Quando devo procurar um advogado previdenciário?
Antes de qualquer requerimento importante ao INSS, ao receber um indeferimento, ou quando houver dúvida sobre tempo de contribuição, carência ou qualidade de segurado.
O que faz um advogado previdenciário?
Atua na orientação e defesa de segurados e dependentes em benefícios do INSS e do BPC/LOAS, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Vocês atendem em Belém e no interior do Pará?
Sim. Atendemos presencialmente no escritório em Nazaré, Belém, e também de forma online para clientes em todo o Pará e demais estados.
Como funciona o atendimento online?
Por videoconferência agendada, com envio de documentos por canais seguros e assinatura eletrônica quando necessário.
Preciso levar quais documentos na primeira consulta?
Documento de identidade, CPF, CNIS atualizado, carta de concessão ou indeferimento (se houver) e documentos que comprovem períodos de trabalho.
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o banco de dados do INSS com vínculos, remunerações e contribuições do segurado.
Como consultar o meu CNIS?
Pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br ou solicitando um extrato presencialmente numa agência do INSS.
Quem é considerado segurado do INSS?
Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que estejam com contribuições em dia ou em período de graça.
O que é qualidade de segurado?
É a condição de estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social, mantida pelo pagamento das contribuições ou pelo período de graça.
O que é período de graça?
Intervalo em que o segurado mantém direitos previdenciários mesmo sem contribuir, com prazo que varia conforme a situação.
O que é carência?
Número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a determinado benefício previdenciário.
Qual a carência do auxílio por incapacidade temporária?
Em regra, 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente e algumas doenças graves previstas em lei.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, cuja família comprove vulnerabilidade socioeconômica pelo CadÚnico.
BPC é aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não gera 13º e não deixa pensão por morte.
Quem pode receber pensão por morte?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em casos específicos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido.
Recebi indeferimento do INSS. E agora?
É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos ou ingressar diretamente com ação judicial, conforme o caso.
Qual o prazo para recorrer de uma decisão do INSS?
Em regra, 30 dias contados da ciência da decisão para o recurso administrativo.
Quanto tempo demora um processo previdenciário?
Varia conforme a complexidade, a esfera (administrativa ou judicial) e a região, sem prazo garantido pela legislação.
Posso trabalhar durante o auxílio por incapacidade?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho e a atividade laboral em regra provoca o seu cancelamento.
Doença preexistente impede o benefício?
Não impede automaticamente. É preciso demonstrar o agravamento ou progressão após a filiação ao INSS.
O que é aposentadoria especial?
Benefício concedido a quem exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, com tempo reduzido de contribuição.
Como se comprova atividade especial?
Principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e por LTCAT, com laudos técnicos que descrevam a exposição.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Segurados que comprovem deficiência de grau leve, moderado ou grave durante o tempo exigido, avaliado por perícia médica e social.
Vale a pena fazer planejamento previdenciário?
Sim. O planejamento reduz o risco de indeferimento e ajuda a escolher o melhor momento e a regra mais vantajosa.
Posso pedir revisão do meu benefício?
Sim, em regra dentro do prazo decadencial de 10 anos contados do primeiro pagamento, respeitadas as exceções legais.
O que é fator previdenciário?
Fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida no cálculo de alguns benefícios.
Perdi prazos administrativos. Ainda tenho como recorrer?
Em muitos casos sim, mediante análise do processo e da eventual necessidade de ação judicial.
Vocês trabalham com honorários fixos ou de êxito?
Os honorários são combinados previamente conforme a complexidade do caso, seguindo a tabela da OAB e o Código de Ética.
Recebem clientes em Belém, Nazaré?
Sim. O escritório fica na Av. Generalíssimo Deodoro, 1893, no bairro Nazaré, em Belém do Pará.
Atendem clientes de outras cidades do Pará?
Sim, tanto presencialmente quanto por atendimento online, com acompanhamento remoto do processo.
Como agendar uma consulta?
Pelo WhatsApp, pelo telefone (11) 97822-3107 ou pelo formulário de contato desta página.
A consulta é sigilosa?
Sim. Todo o atendimento é protegido pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB.
Posso enviar documentos digitalizados?
Sim. Aceitamos documentos em PDF ou imagens legíveis, transmitidos por canais seguros.
Preciso comparecer ao INSS?
Depende do procedimento. Muitos requerimentos e perícias já são digitais, sem necessidade de deslocamento.
O INSS pode revisar meu benefício depois de concedido?
Sim, dentro do prazo decadencial e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Posso acumular benefícios?
Alguns podem ser acumulados, outros não. A análise deve ser feita caso a caso conforme a legislação em vigor.
Estrangeiro pode receber benefício do INSS?
Sim, se estiver regularmente filiado ao Regime Geral de Previdência Social e cumprir os requisitos legais.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
É o novo nome dado pela EC 103/2019 à antiga aposentadoria por invalidez, devida ao segurado incapaz de forma total e definitiva para o trabalho.
Trabalho autônomo conta como tempo de contribuição?
Sim, desde que haja recolhimento como contribuinte individual, respeitadas as regras de carência e alíquota.